quinta-feira, 5 de março de 2015

Processo 0002509-55.2005.8.26.0283 (283.01.2005.002509) - Ação Civil Pública - Unidade de Conservação da Natureza - João Sebastião Bertoleti e outros- Vistos. Diante de fls. 875/937, determino: A) A expedição de ofício à Vara de Trabalho de Pirassununga (processo nº 737-2009-136-15-00-5), com cópia da sentença, do acórdão e da certidão do trânsito em julgado, dando ciência de que o Sr. João Sebastião Bertoleti, lá reclamado, foi condenado neste processo como incurso em ato de improbidade administrativa, tendo sido aplicada a penalidade de ressarcimento ao Município de Analândia, no importe de R$. 101.923,93, atualizado até 9/11/2012 (fl. 844), havendo, por isso, possibilidade de compensação, na forma do art. 368 do Código Civil. B) No mais, DETERMINO a penhora no rosto dos autos, relacionada ao mesmo processo, no que tange a multa de R$. 44.411,89, atualizado até 9/11/2012 (fl. 844). Consigno ser inviável, no caso, a compensação ante a diversidade de credores e devedores (este valor, ao contrário do ressarcimento, não será destinado ao Município de Analândia). Intime-se. - ADV: JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 96014/SP), AYRTON PINASSI (OAB 18772/SP)

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